Encontrado em: http://www.alphacare.com.br/article/articleprint/9/-1/2/
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Departamento de Medicina, Engenharia e Segurança do Trabalho
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Nível principal
Departamentos
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Autor: Alpha Care
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Data de publicação: 19.05.2004 14:35
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Esse departamento é composto por médicos, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, devidamente cadastrados no Ministério de Segurança do Trabalho, a fim de executarem suas funções;
Atua genericamente no suporte empresarial com finalidade de assegurar aos clientes, resultados mensuráveis nos vários campos conforme a abordagem.
* Medicina do Trabalho
Desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, buscando se antecipar à ocorrência de lesões, através da obediência às normas regulamentadoras de Segurança e Higiene do Trabalho.
A implantação, execução e controle do “PCMSO” é de inteira responsabilidade de cada uma das empresas, sem qualquer distinção de tamanho econômico ou atividade, bem como do número de funcionários, a prestação de serviços em Medicina Ocupacional, nos termos da Norma Regulamentadora “NR7” que institui implantação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional “PCMSO”, este programa é constituído pela efetuação de exames clínicos para admissão, demissão, mudança de função, retorno ao trabalho e periódico, este sendo realizado anualmente.
Vacinação
A Alpha Care mantém parceria com um dos melhores Centros de Vacinação que atuam no Brasil, o programa de vacinação tem por objetivo, a imunização dos funcionários na eminência de um surto, por exemplo ás gripes, visando diminuir as faltas ao trabalho.
Temos vacinações específicas para empresas que trabalham com metalurgia, vacinas contra tétano, entre outras necessárias.
Engenharia e Segurança do Trabalho
Estudos e análises buscando o desenvolvimento de um sistema especifico a Segurança do Trabalho, através da identificação das principais causas dos acidentes de trabalho; adoção de soluções corretivas e principalmente preventivas apropriadas à realidade das empresas; estabelecimento de ambiente e cultura própria à segurança e higiene do trabalho; desenvolvimento de processos para assegurar as condições de trabalho e de indicadores para avaliação constante.
“NR9”
Esta norma regulamentadora estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir ao ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, esta norma regulamentada é definida pela portaria 25 de 29 de dezembro de 1994 da Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho.
Nos serviços:
Levantamento e identificação dos riscos ambientais de forma qualitativa;
Fornecimento do Relatório de Riscos Ambientais;
Definição e fornecimento do Cronograma de Controle do PPRA;
Fornecimento da Documentação de Execução do PPRA;
Podendo incluir a avaliação quantitativa dos possíveis riscos levantados, tais como: ruídos, temperatura, umidade, iluminação, gases e etc.
LTCAT
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho que visa:
Avaliar os riscos ambientais nas condições de trabalho em todos os setores/funções da empresa;
Classificar o grau de risco à saúde do trabalhador;
Determinar a salubridade ou não destes ambientes de trabalho, segundo a Norma Regulamentadora “NR15” – Atividades e Operações Insalubres.
E subsidiar:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Artigo 188, inciso VI da Instrução Normativa INSS n.º 078 de 16/07/2002.
O Perfil Profissiográfico (PPP), é um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição à agentes nocivos que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR7) e PPRA (NR9).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário que possui campos para serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como exemplo: a atividade que exerce, o agente nocivo no qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
As empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou à integridade física, origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 9 da Portaria n.º 3.214/78 do TEM, deverão preencher o formulário para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes, para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
Assim sendo, é necessário o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, pelas empresa, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC n.º 96 de 23/10/2003, após a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições do Trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física; no caso das cooperativas de produção onde seus cooperados no exercício de atividades, sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário destes cooperados, conforme a Instrução Normativa/INSS/DC n.º 087, de 21 de março de 2003; o Perfil Profissiográfico Previdenciário das cooperativas de trabalho serão elaborados com base nas informações fornecidas pela empresa contratante.
A apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deverá ser exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais, apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, o qual exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados.
Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia autêntica do Perfil Profissiográfico Previdenciário, sob pena de multa.
Observação:
De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC n.º 96 de 23 de outubro de 2003, a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança ou alternativamente até 31 de dezembro de 2003, pelo formulário DIRBEN-8030 (artigo SB – 40, DISES-BE 5235, DSS-8030), observado que, a partir de 1º de janeiro de 2004, fica instituído o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde o à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1.º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando processo de Reabilitação Profissional. A exigência da apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho será dispensada a partir de 1.º de janeiro de 2004, data da vigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.